JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000013-52.2019.5.02.0028

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
03/02/2021
Data de publicação
05/02/2021

TST – Recurso de Revista 1000013-52.2019.5.02.0028, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 03/02/2021, p. 05/02/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. ARTIGO 384 DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. A controvérsia em torno da adequação constitucional do artigo 384 da CLT foi dirimida pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do IIN-RR- 1540/2005-046-12-00, ocasião em que se decidiu pela observância da norma consolidada. Dessa forma, a não concessão do intervalo previsto no mencionado art. 384 da CLT implica o pagamento de horas extras correspondentes àquele período, uma vez que se trata de medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador (artigo 7º, XXII, da Constituição Federal). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, que deu provimento ao recurso de revista da Reclamante, nenhum reparo merece a decisão agravada. Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC/2015, no percentual de 5% sobre o valor dado à causa (R$ 70.000,00), o que perfaz o montante de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser revertido em favor da Agravada, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei. Agravo não provido, com aplicação de multa. II - AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO. ARTIGO 384 DA CLT. REFLEXOS. No caso, provido o recurso de revista da Autora para determinar o pagamento de horas extras decorrentes da não concessão do intervalo previsto no art. 384 da CLT , impõe-se o provimento do agravo para deferir os reflexos devidos sobre outras parcelas. Agravo provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000013-52.2019.5.02.0028. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 03/02/2021. Juntado aos autos em 05/02/2021.)
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