JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001804-40.2015.5.02.0052

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
05/02/2021

TST – Embargos de Declaração 0001804-40.2015.5.02.0052, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 16/12/2020, p. 05/02/2021

Ementa

EMENTA: I. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇA SALARIAL. PROMOÇÃO. PCS/2006. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. Verificada omissão no acórdão embargado quanto à condenação em parcelas vincendas, os embargos de declaração merecem ser providos, com efeito modificativo. Embargos de declaração providos com efeito modificativo . II. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇA SALARIAL. PROMOÇÃO. PCS/2006. NÃO OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos de declaração, forçoso decretar o respectivo não provimento. Embargos declaratórios não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001804-40.2015.5.02.0052. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 05/02/2021.)
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