JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010438-65.2013.5.12.0036

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Embargos de Declaração 0010438-65.2013.5.12.0036, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 31/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE . DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. REFLEXOS DEFERIDOS. Verificada omissão quanto aos reflexos oriundos das diferenças de promoção por antiguidade, os embargos declaratórios merecem ser providos, com efeito modificativo, a fim de deferir os reflexos das diferenças de promoções por antiguidade, nos termos pleiteados na inicial (pedido de letra "a"), conforme apuração em liquidação de sentença. Embargos declaratórios conhecidos e providos, com concessão de efeito modificativo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. REGULAMENTO APLICÁVEL. Verificada omissão quanto à periodicidade das promoções por antiguidade deferidas, à luz dos regulamentos aplicáveis em períodos distintos do contrato de trabalho, merecem ser acolhidos parcialmente os embargos de declaração da reclamada, com concessão de efeito modificativo, para fazer constar do dispositivo da decisão que o regramento aplicável às diferenças salariais deferidas por promoções por antiguidade deve observar o regramento do PCS 1997 e do PCR 2010, incidentes de modo diferido em cada lapso temporal dentro do período imprescrito, assim como deve ser observado o eventual direito patronal à dedução pelas promoções por antiguidade regularmente concedidas, num e noutro plano, desde que devidamente comprovadas em regular apuração de liquidação de sentença. Embargos declaratórios conhecidos e parcialmente providos, com concessão de efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010438-65.2013.5.12.0036. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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