JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011643-90.2015.5.15.0064

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/05/2023
Data de publicação
05/05/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011643-90.2015.5.15.0064, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 03/05/2023, p. 05/05/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. NÃO OBSERVÂNCIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. REENQUADRAMENTO. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. O embargante alega a existência de omissão na decisão embargada informando que, apesar de ter deferido o pedido de diferenças salariais decorrentes da ausência de progressões por antiguidade, o acórdão restou omisso quanto ao pedido de reenquadramento propriamente dito bem como o pagamento de parcelas vincendas. Merece ser dado provimento aos embargos de declaração, a fim de evitar dúvidas na fase de liquidação de sentença, para fazer constar do dispositivo do acórdão embargado o reenquadramento do autor com base no PCCS/2006 e o pagamento dos reflexos bem como das parcelas vencidas e vincendas. Embargos declaratórios providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011643-90.2015.5.15.0064. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 03/05/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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