- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001468-29.2017.5.19.0008, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Desmerece apreço tema suscitado somente no agravo de instrumento, por flagrante inovação recursal. INÉPCIA DA INICIAL. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. O TRT considerou que o autor "formulou pedido incompreensível e apresentou causa de pedir confusa e contraditória", o que dificulta não só a busca da verdade real, como também a formação do convencimento do julgador. Sob esse enfoque, manteve a sentença em que se declarou, de ofício, a inépcia da inicial quanto ao tema ora em análise. Nesse contexto, eventual acolhimento das arguições da parte implicaria, inevitavelmente, o revolvimento dos fatos e prova dos autos, procedimento incompatível com a fase extraordinária em que se encontra o processo, nos termos da Súmula nº 126 do TST. HORAS "IN ITINERE". Na hipótese, o TRT registrou que a reclamada se desincumbiu do ônus de comprovar a existência de transporte público regular em horário compatível com a jornada de trabalho do autor até a empresa. Sob esse enfoque, manteve a sentença em que se indeferiu o pedido de pagamento de horas in itinere. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001468-29.2017.5.19.0008. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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