JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000855-36.2016.5.06.0192

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000855-36.2016.5.06.0192, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. DESPACHO AGRAVADO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. O trancamento do recurso, na origem, nenhum preceito viola, na medida em que exercido o juízo de admissibilidade dentro dos limites da lei (CLT, art. 896, § 1º). O despacho agravado, no precário exame da admissibilidade recursal, não impede a devolução à Corte superior da análise de todos os pressupostos de cabimento do apelo. 2. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA . O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula 126 do TST. 3. JULGAMENTO ULTRA PETITA . HORAS IN ITINERE . 3.1. Observados os limites da lide, não há que se cogitar de julgamento "ultra petita". 3.2. O Tribunal Regional, instância soberana na apreciação do conjunto probatório, a teor da Súmula nº 126 do TST, consignou ser incontroverso o fornecimento pela reclamada de transporte para os seus trabalhadores e ressaltou que não havia transporte público coletivo em horário compatível com o término da jornada da reclamante. Dessa forma, verifica-se que a decisão recorrida foi prolatada de acordo com os itens I e II da Súmula nº 90/TST. Na presença de situação moldada ao art. 896, § 7º, da CLT e à Súmula 333/TST, impossível pretender-se o processamento da revista . Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000855-36.2016.5.06.0192. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011511-13.2016.5.03.0038

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 05/05/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O acórdão regional revela que ficou constatada a exposição a inflamáveis, de forma intermitente. Qualquer outra conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, iniciativa vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. 2. HORAS "IN ITINERE". A Corte de origem, com amparo no acervo instrutório, concluiu pela inexistência de transporte púb…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001468-29.2017.5.19.0008

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 10/02/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Desmerece apreço tema suscitado somente no agravo de instrumento, por flagrante inovação recursal. INÉPCIA DA INICIAL. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. O TRT considerou que o autor "formulou pedido incompreensível e apresentou causa de pedir confusa e contraditória", o que dificulta não só a busca da verdade real, como também a formação do convencimento do julgad…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000832-73.2016.5.08.0115

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 12/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS "IN ITINERE". ÔNUS DA PROVA. A Corte de origem registrou que o reclamante não demonstrou a presença dos requisitos que ensejam o direito às horas in itinere. A necessidade do revolvimento de fatos e provas impede o processamento da revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000832-73.2016.5.08.0115. Relator(a): ALBE…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000362-42.2017.5.05.0551

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 28/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu pela existência de diferenças de horas extras devidas. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidad…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001251-78.2017.5.12.0008

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 09/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. REGULARIDADE DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. O trancamento do recurso, na origem, nenhum preceito viola, na medida em que exercido o juízo de admissibilidade dentro dos limites da Lei (CLT, art 896, § 1º). Ademais, o despacho agravado, no precário exame da admissibilidade recursal, não impede a devolução à Corte superior do exame de todos os pressupostos de cabimento do apelo. Ausente q…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.