- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000552-38.2018.5.23.0108, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. PROCESSO SUBMETIDO AO RITO SUMARÍSSIMO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TROCA DE UNIFORME. Interposto à deriva dos requisitos traçados no art. 896, § 9º, da CLT, não merece processamento o recurso de revista. Vício de aparelhamento a impedir o fluxo do apelo de índole extraordinária. 2. INTERVALO INTRAJORNADA PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ART. 253 DA CLT. DESCUMPRIMENTO. EFEITOS. Enquadrando-se o intervalo para recuperação térmica na categoria de intervalo remunerado, o seu descumprimento implica o pagamento da hora normal acrescida do adicional legal ou convencional. Estando o acórdão regional em conformidade com a Súmula 438 do TST, o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000552-38.2018.5.23.0108. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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