- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2020
- Data de publicação
- 08/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000631-17.2018.5.23.0108, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A revista não está devidamente fundamentada, pois , estando o processo sujeito ao rito sumaríssimo, apenas se admite recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme desta Corte Superior ou a súmula vinculante do STF e/ou por violação direta da Constituição da República, consoante o artigo 896, § 9º, da CLT. Revelam-se inócuas, portanto, a menção aos artigos da CLT e do CPC e a transcrição de arestos. 2. INTERVALO DO ART. 253 DA CLT. A decisão recorrida revela sintonia com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula n° 438. 3. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TROCA DE UNIFORME. O recurso de revista não está adequadamente fundamentado, pois a reclamada ampara sua tese somente em violação de dispositivo infraconstitucional e em divergência jurisprudencial. Incidência do óbice do artigo 896, § 9º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000631-17.2018.5.23.0108. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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