- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011116-27.2014.5.03.0091, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO CUMULATIVO. 1. A Terceira Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pela empresa para indeferir o pedido de pagamento simultâneo dos adicionais de insalubridade e de periculosidade. 2. O reclamante alega que a Corte Regional, ao decidir, não levou em conta as normas coletivas que, por sua vez, autorizam o pagamento cumulativo dos referidos adicionais. 3. Diz que os acordos coletivos da categoria previram o pagamento do adicional de periculosidade proporcionalmente ao tempo de exposição, sem prejuízo do adicional de insalubridade pelo tempo remanescente da jornada de trabalho. 4. Não há omissão a ser sanada na decisão embargada. O Tribunal Regional não dirimiu a controvérsia sob o enfoque da existência de norma coletiva prevendo o pagamento cumulativo, razão pela qual o recurso da reclamada não abordou tal ponto. E nem se alegue que a matéria foi devolvida em contrarrazões ao recurso de revista, tendo em visa que o TRT não menciona a existência de norma coletiva prevendo tal condição, razão pela qual não havendo prequestionamento na Corte de origem, não há falar em omissão no acordão embargado. 5. Portanto, a decisão embargada que vedou o recebimento simultâneo dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, está em conformidade com o que foi decidido no IRR - 239-55.2011.5.02.0319, Redator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 15/05/2020, pelo que se mantêm incólumes os arts. 7º, XXI, da Constituição Federal e 193, § 2º, da CLT que foi recepcionado pela Carta da República de 1988. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011116-27.2014.5.03.0091. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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