JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001107-29.2013.5.04.0021

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001107-29.2013.5.04.0021, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE. FATOS GERADORES DISTINTOS. RECEBIMENTO CUMULATIVO. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao suprimento dos vícios taxativamente contemplados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. No caso, a decisão embargada está fundamentada na jurisprudência que se firmou no âmbito desta c. Corte, no qual restou assentado que o art. 193, § 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal, de modo que é vedado a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos. Assim, não ficaram demonstradas omissão, obscuridade e/ou contradição no julgado, sendo que as alegações da parte revelam mero inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Embargos de declaração conhecidos e desprovido s . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001107-29.2013.5.04.0021. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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