JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000299-09.2018.5.12.0059

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Embargos de Declaração 0000299-09.2018.5.12.0059, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão, quanto ao tema "Honorários Advocatícios". II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com alteração do julgado, para condenar a parte Reclamada ao pagamento dehonoráriosadvocatícios, no percentual de 10%, calculado sobre o valor que resultar da liquidação da sentença . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000299-09.2018.5.12.0059. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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