Embargos de Declaração 0020767-97.2015.5.04.0551
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 10/02/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão, quanto ao tema " HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ". II. No caso em apreço, o Reclamante encontra-se assistido por advogado credenciado pelo sindicato da categoria profissional, razão pela qual o pagamento de honorários advocatícios é devido. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com alteração do julgado . (Tribunal Superior do Trabal…