Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001534-73.2016.5.07.0009
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 02/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO. NATUREZA JURÍDICA . A jurisprudência desta Corte é no sentido de que quando o empregado participa do custeio do auxílio-alimentação mediante descontos salariais, ainda que em valores ínfimos, retira-se a natureza salarial da referida parcela . Precedentes . Assim, não merece ser p…