- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010965-95.2017.5.03.0078, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. COMPATIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A decisão recorrida apresenta-se em dissonância do entendimento desta Corte firmado no sentido de que inexiste qualquer previsão legal acerca da incompatibilidade entre os institutos da assistência judiciária gratuita e da litigância de má-fé, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. COMPATIBILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. A reclamante não se conforma com a decisão regional que não conheceu do recurso ordinário por ela interposto, sob o fundamento da deserção, em decorrência da ausência de recolhimento das custas processuais , e por entender que, tal qual a vara de origem, a condenação da reclamante em litigância de má - fé é incompatível com o deferimento da assistência judiciária, indeferindo a gratuidade de justiça. Assevera que, nada obstante a condenação em litigância de má - fé, não se há falar em incompatibilidade entre o referido instituto e a assistência judiciária, conforme jurisprudência majoritária. Demonstrada divergência apta a ensejar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. COMPATIBILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. A concessão dos benefícios da justiça gratuita permite o livre acesso ao Judiciário e decorre da simples afirmação da parte de que não tem condições financeiras de arcar com as despesas processuais e custas, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Ademais, a jurisprudência pacificada desta Corte Superior entende que inexiste qualquer previsão legal acerca da incompatibilidade entre os institutos da assistência judiciária gratuita e da litigância de má-fé. Precedentes. In casu , é incontroverso que a reclamante declarou sua hipossuficiência econômica . Todavia, o Regional manteve a decisão denegatória da vara de origem da benesse apenas por entendê-la incompatível com a condenação à multa por litigância de má-fé, considerando, assim, deserto o recurso ordinário interposto pela reclamante. Tal conclusão é dissonante da jurisprudência consolidada desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010965-95.2017.5.03.0078. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.