JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001261-65.2015.5.09.0594

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001261-65.2015.5.09.0594, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. Alega o recorrente que ante a confissão de que todos os empregados da Araucária formam uma mesma equipe, não existindo motivo injustificável para que se concedam valores diversos a título de participação nos lucros resultados. O TRT aplicou a tese do IRDR e, interpretando a norma coletiva, concluiu que a PLR tem como pressupostos a existência de diferentes equipes, departamentos e diretorias, o que justifica o pagamento diferenciado pela reclamada. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001261-65.2015.5.09.0594. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ARAUCÁRIA NITROGENADOS S.A.. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR/2012). DIFERENÇAS. CRITÉRIO DE PAGAMENTO. METAS DA EMPRESA, DEPARTAMENTO, DIRETORIA E EQUIPE. ISONOMIA. O acórdão regional aplicou a tese firmada em IRDR no âmbito do TRT da 9ª Região e, interpretando a norma coletiva, concluiu que o ACT e o Termo Aditivo …

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