JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001378-70.2015.5.09.0654

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001378-70.2015.5.09.0654, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR. O Tribunal Regional, ao analisar o conjunto probatório dos autos, principalmente as normas coletivas, deu provimento ao recurso ordinário da primeira reclamada - Araucária Nitrogenados S.A., para excluir da condenação o pagamento das diferenças de participação dos lucros e resultados do exercício de 2012, destacando que a decisão do Tribunal Pleno daquela Corte no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº0002535-66.20165090000. Nela, infere-se que a norma coletiva regulamentou o pagamento do PLR/2012, fazendo distinção entre os valores a serem pagos aos empregados, a depender do atingimento de metas pela empresa, pelo departamento/diretoria e pela equipe. Desse modo, tem-se que o Regional solucionou a controvérsia a partir da interpretação de norma coletiva. Assim, o processamento do recurso de revista exigiria a demonstração de interpretação divergente dessa norma, nos termos do art. 896, "b", da CLT, o que não foi observado pelo ora agravante. Constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001378-70.2015.5.09.0654. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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