- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010119-78.2014.5.15.0101, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A alegação da reclamada de que não se demonstrou o contato habitual e permanente com agente agressivo, ou pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas , que justifique o adicional de insalubridade em grau máximo encontra óbice na Súmula 126 do TST, porquanto o Tribunal Regional do Trabalho se limitou a consignar que a prova dos autos atestou ter o empregado desempenhado atividades de atendimento aos pacientes do pronto-socorro, enquadradas como insalubres em grau máximo em razão do contato habitual com agente insalubre, sem a neutralização dos agentes agressivos pela utilização de EPI. O Regional assentou que os serviços do autor incluíam "a assistência a pacientes em estado crítico, fazendo punção venosa, passagem de sondas, desobstrução de vias aéreas mediante aspiração de secreções, curativos, lavagens intestinais, além de providenciar o isolamento do paciente quando há suspeita ou quando seja portador de doença infectocontagiosa, para prevenir infecções e auxiliar no controle da disseminação de infecções hospitalares. Atua, ainda, no banho e higienização dos pacientes, esterilização e lavagem dos materiais utilizados nos pacientes". Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Alega-se que a fixação dos honorários periciais em R$ 2.500,00 viola os princípios da proporcionalidade e razoabilidade porque os elementos contidos nos autos não autorizam a fixação em valores elevados. Em rigor, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento do apelo por motivo diverso, qual seja, a ausência de transcendência do recurso interposto. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO RECONHECIDA. PAGAMENTO DE PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. A recorrente alega que o reclamante não apresentou pedido relativo ao pagamento de parcelas vincendas de adicional de insalubridade e cabe ao juízo deferir a causa nos limites da petição inicial. O TRT concluiu que a condenação em parcelas vincendas é decorrência lógica e necessária ao bom cumprimento do comando sentencial e não excede os limites da inicial. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010119-78.2014.5.15.0101. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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