JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000520-38.2017.5.07.0003

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000520-38.2017.5.07.0003, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O entendimento do Regional apresenta-se no sentido de o caixa bancário não ter direito ao intervalo de pausa previsto no artigo 72 da CLT, por não desenvolver atividade predominantemente de digitação. O reclamante alega, em resumo, que esforços repetitivos não significam "permanência e continuidade, até porque, restou demonstrado que em todas as suas atividades, inclusive na utilização da leitora de código de barras, ainda assim, há a necessidade de digitação". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000520-38.2017.5.07.0003. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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