JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000743-04.2012.5.03.0059

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

TST – Embargos de Declaração 0000743-04.2012.5.03.0059, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUBSCRITOR SEM PROCURAÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de embargos de declaração subscritos por advogado sem procuração nos autos. Nos termos da Súmula nº 383 desta Corte, em sua nova redação em decorrência do CPC de 2015, em razão de não se tratar das hipóteses previstas no art. 104 do CPC, tampouco de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, mas de ausência de procuração outorgando poderes ao subscritor dos embargos de declaração, inviável cogitar de designação de prazo para saneamento do vício na representação processual. Precedentes. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000743-04.2012.5.03.0059. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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