- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002216-20.2015.5.02.0709, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL A TÍTULO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. A decisão regional está em perfeita sintonia com o Precedente Normativo 119 e com a OJ 17 da SDC, ambos desta Corte, porquanto não há falar em contribuição assistencial, a título de contribuição odontológica de empregados não sindicalizados, circunstância que atrai a incidência do entendimento insculpido na Súmula 333 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1002216-20.2015.5.02.0709. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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