JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000622-15.2012.5.02.0055

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
03/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000622-15.2012.5.02.0055, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 03/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO SINPRAFARMA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL . A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que é inválida a cobrança de contribuição assistencial e confederativa em face de empregados não sindicalizados, diante do preceito constitucional que assegura a liberdade de associação sindical (art. 8º, V, da CF/88). Inteligência do PN nº 119/SDC/TST, da OJ nº 17 da SDC/TST e da Súmula Vinculante nº 40 do e. STF. Incidência da Súmula 333 do TST. Agravo não provido . AGRAVO DO MPT . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PROIBIÇÃO DE INCLUSÃO DE CLÁUSULA OU OUTRA SIMILAR NAS FUTURAS NORMAS COLETIVAS EM QUE SE IMPÕE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL CONFEDERATIVA AOS EMPREGADOS NÃO ASSOCIADOS. POSSIBILIDADE. Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de o Ministério Público do Trabalho pleitear que não sejam incluídas, em futuras convenções e acordos coletivos, cláusulas que instituam cobrança de contribuições assistenciais de empregados que, apesar de pertencerem à categoria, não sejam associados. Pois bem, nos termos do art. 3º da Lei nº 7.347/85, "a ação civil pública poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer". E, buscando-se a efetiva tutela do bem jurídico violado, "o juiz determinará o cumprimento da prestação devida ou a cessão da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor" (art. 11 da Lei nº 7.347/85). Com efeito, a SBDI-1 desta Corte tem entendido ser cabível ação civil pública que vise à tutela inibitória ou preventiva, com o objetivo de prevenir, cessar ou impedir a repetição de um ilícito, por meio da condenação do réu ao cumprimento de uma obrigação de fazer ou de não fazer, não sendo necessária a ocorrência de dano concreto. Precedentes. Agravo provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000622-15.2012.5.02.0055. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 03/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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