JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0226700-15.2005.5.15.0130

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo 0226700-15.2005.5.15.0130, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CABIMENTO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. TUTELA INIBITÓRIA REFERENTE À ABSTENÇÃO DOS SINDICATOS DE INSTITUÍREM CLÁUSULAS DE CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS COM PREVISÃO DE DESCONTO DOS SALÁRIOS DOS EMPREGADOS NÃO FILIADOS AO SINDICATO. A SBDI-1 desta Corte tem entendido ser cabível a Ação Civil Pública que vise a tutela inibitória ou preventiva, com o objetivo de prevenir, cessar ou impedir a repetição de um ilícito por meio da condenação do réu ao cumprimento de uma obrigação de fazer ou de não fazer, não sendo necessária a ocorrência de dano concreto. A decisão regional está em desarmonia com esse entendimento, razão pela qual não há como reformar a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista do Ministério Público do Trabalho. Considerando a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC . Agravo não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0226700-15.2005.5.15.0130. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001104-28.2010.5.02.0444

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 26/08/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de apreciar a preliminar, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a sua decretação (art. 249, § 2º, do CPC/73 e seu correlato, art. 282, § 2º, do CPC/2015). AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PROIBIÇÃO DE I…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000622-15.2012.5.02.0055

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 03/02/2021

EMENTA: AGRAVO DO SINPRAFARMA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL . A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que é inválida a cobrança de contribuição assistencial e confederativa em face de empregados não sindicalizados, diante do preceito constitucional que assegura a liberdade de associação sindical (art. 8º, V, da CF/88). Inteligência do PN nº 119/SDC/TST, da OJ…

Recurso de Revista 0000140-52.2011.5.01.0048

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 19/10/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 249, § 2º, DO CPC DE 1973. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com fulcro no artigo 249, § 2º, do CPC de 1973 (art. 282, § 2º, do CPC de 2015). 2. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZ…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020440-04.2016.5.04.0007

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 25/06/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. INSTRUMENTOS COLETIVOS COM PREVISÃO DE DESCONTOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA, ASSISTENCIAL OU NEGOCIAL. EMPREGADOS NÃO SINDICALIZADOS. O Tribunal Regional manteve a sentença que, acolhendo a pretensão do Ministério Público do Trabalho, condenara o sindicato réu a se abster de firmar instrumentos coletivos com previsão de desconto a título de contribuiçã…

Recurso de Revista 1000898-13.2017.5.02.0036

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/02/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. 1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA FUNCIONAL DA VARA DO TRABALHO. O Tribunal Regional consignou que, tratando-se de ação civil pública, a competência funcional para julgamento perante os órgãos da Justiça do Trabalho é da Vara do Trabalho, para tanto, amparou-se na dicção do art. 2º da Lei nº 7.347/85. Ressaltou, na oportunidade, que o caso vertente trata de " obrigações e restrições de modo a evitar que o Sindicato imponha exigência ilegal, ainda …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.