- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000255-43.2017.5.02.0040, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 03/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI Nº 13.467/2017 . CORRETORA DE IMÓVEIS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA. CONTRATO NULO. VALOR DA CONDENAÇÃO MANTIDO EM R$ 50.000,00. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS SOBRE OS QUAIS VERSA A TESE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. O exame da tese recursal, no sentido de que estavam presentes os elementos caracterizadores do vínculo de emprego, esbarra no teor da Súmula nº 126 do TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Os artigos 818 da CLT e 373 do CPC disciplinam a distribuição do encargo probatório entre as partes do processo. Assim, a violação dos mencionados dispositivos legais somente ocorre na hipótese em que magistrado decide mediante atribuição equivocada desse ônus, o que não ocorreu no caso dos autos. Por outro lado, a análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não adotou tese explícita acerca da nulidade da contratação. Não foram opostos embargos de declaração a esse respeito. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula nº 297 do TST. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000255-43.2017.5.02.0040. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 03/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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