JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012538-85.2016.5.15.0009

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012538-85.2016.5.15.0009, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2014. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ADICIONAL INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. PROTETORES AURICULARES. NEUTRALIZAÇÃO DOS RUÍDOS ABAIXO DOS NÍVEIS DE TOLERÂNCIA. Extrai-se do acórdão recorrido que o laudo pericial concluiu que os protetores auriculares reduziram os ruídos abaixo dos limites máximos de tolerância. Diante desse cenário fático-probatório, não há como divergir da Corte de origem, uma vez que o acórdão recorrido está fundamentado nas provas dos autos. Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012538-85.2016.5.15.0009. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001762-47.2015.5.02.0001

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/02/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (SÚMULA 126 DO TST). QUANTUM INDENIZATÓRIO (ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT) . 1. Quanto ao adicional de insalubridade e indenização por danos morais, a conclusão da Corte Regional encontra-se lastreada no contexto fático-probatório, notadamente laudo pericial. Assim, constatada a exposição do reclamante à ruído durante anos de tr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011205-98.2017.5.15.0030

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 25/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Regional, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu pela condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade. Na oportunidade, destacou-se que o protetor auricular fornecido possuía prazo de validade e não foi substituído no fim de sua vida útil. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são re…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001950-86.2016.5.17.0001

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 01/12/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE RUÍDO. NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE INSALUBRE. SÚMULA N.º 126 DO TST . In casu, diante da premissa fática delineada pela Corte de origem, no sentido de que os equipamentos de proteção individual não eram capazes de neutralizar o agente insalubre, mas apenas de minimizá-lo, a revisão pretendida esbarra no óbice da Súmula n.º 126 do TST, que veda o reexame do conjunto fático-probatório. Agravo conhecido…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012154-53.2015.5.15.0011

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 30/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE RUÍDO. FORNECIMENTO INADEQUADO DE EPI´S (SÚMULA 126 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a destrancar recurso de revista que não preenche os pressupostos do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012154-53.2015.5.15.0011. Relator(a): …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000601-18.2023.5.12.0009

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, notadamente no laudo pericial, concluiu que o reclamante não faz jus ao adicional de insalubridade e respectivos reflexos, uma vez que o nível de ruído, acima do limite de tolerância, foi neutralizado pelo uso de protetores auriculares, exceto no período de 19/4/2020 a 9/9/2020 …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.