- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001809-05.2014.5.07.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS TRAZIDOS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Demonstrada possível violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS TRAZIDOS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. 1. Nos termos do item III da Súmula 422 do TST, em sua atual redação, não se aplica ao recurso ordinário, e, consequentemente ao agravo de petição, o entendimento contido em seu item I, de necessidade de impugnação dos fundamentos da sentença nos termos em que foi proferida, exceto em caso de recurso cuja motivação seja inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença. 2. No caso, não parece possível considerar "inteiramente dissociada" a repetição dos argumentos trazidos nos embargos à execução, como razões do agravo de petição, sendo, portanto, inaplicável o entendimento contido no item I da Súmula 422. Logo, caracterizada a violação ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, por má-aplicação da Súmula 422 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001809-05.2014.5.07.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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