JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001950-86.2016.5.17.0001

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
06/12/2021

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0001950-86.2016.5.17.0001, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 01/12/2021, p. 06/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE RUÍDO. NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE INSALUBRE. SÚMULA N.º 126 DO TST . In casu, diante da premissa fática delineada pela Corte de origem, no sentido de que os equipamentos de proteção individual não eram capazes de neutralizar o agente insalubre, mas apenas de minimizá-lo, a revisão pretendida esbarra no óbice da Súmula n.º 126 do TST, que veda o reexame do conjunto fático-probatório. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001950-86.2016.5.17.0001. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 06/12/2021.)
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