JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0155800-89.2005.5.02.0446

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0155800-89.2005.5.02.0446, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O autor não transcreveu nas razões do recurso de revista os trechos da petição dos embargos declaratórios referentes às questões consideradas omissas, providência essa que, juntamente com a transcrição do acórdão proferido pela Corte de origem no julgamento dos embargos, se faz necessária para fins de atendimento do disposto no art. 896, § 1.º-A, I e IV, da CLT. 2. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. QUESTÃO ADSTRITA AO CONJUNTO DA PROVA DOS AUTOS. O Tribunal Regional consignou que os cálculos de liquidação foram realizados com a inclusão dos salários após a alta médica e a complementação para o trabalhador licenciado prevista na CCT 2014/2015, entre o 16.º e o 315.º dia de afastamento, nos exatos termos do acórdão transitado em julgado. A revisão desse entendimento, inclusive quanto à existência de diferenças, encontra óbice na Súmula 126 do TST, pois não é possível verificar, senão pela leitura da própria conta de liquidação, que tenha havido alguma incorreção a esse respeito. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE ADOTADO. O exequente não se reportou ao pressuposto específico previsto no art. 896, § 2.º, da CLT, deixando de apontar violação direta e literal à Constituição Federal, única hipótese de cabimento do recurso de revista em fase de execução . Equivale dizer, nessa medida, que o apelo se encontra tecnicamente desfundamentado. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0155800-89.2005.5.02.0446. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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