JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021778-53.2016.5.04.0026

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021778-53.2016.5.04.0026, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALE-ALIMENTAÇÃO E VALE-REFEIÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DIFERENCIADAS. MATÉRIA FÁTICA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. O acórdão regional consignou estarem presentes circunstâncias justificadoras do tratamento diferenciado, e que as condições de trabalho eram distintas entre gerentes, superintendentes e a reclamante. Concluiu que o pagamento diferenciado de vale-alimentação e vale-refeição não ofende o princípio da isonomia. Não há contradição ou omissão na decisão que aplicou a Súmula 126 do TST à hipótese. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021778-53.2016.5.04.0026. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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