Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021589-04.2017.5.04.0006
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/02/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALE-ALIMENTAÇÃO E VALE-REFEIÇÃO. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DIFERENCIADAS. SUPERINTENDENTES E GERENTES. PRESUNÇÃO DE JORNADA EXTRAORDINÁRIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. O acórdão desta Segunda Turma considerou que, das premissas fáticas constantes da decisão regional, não é possível extrair qualquer …