JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021778-53.2016.5.04.0026

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021778-53.2016.5.04.0026, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALE-ALIMENTAÇÃO E VALE-REFEIÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DIFERENCIADAS (SÚMULA 126 DO TST). O acórdão regional consignou estarem presentes circunstâncias justificadoras do tratamento diferenciado. Na hipótese, as condições de trabalho eram distintas entre gerentes, superintendentes e a reclamante, sendo que o pagamento diferenciado de vale-alimentação e vale-refeição não ofende o princípio da isonomia. A revisão do entendimento regional desafia a Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021778-53.2016.5.04.0026. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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