JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001668-09.2017.5.20.0008

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001668-09.2017.5.20.0008, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO, NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA DO TRECHO DO ACÓRDÃO A QUO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT . ÓBICE PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DA APLICABILIDADE DE SÚMULA DESTA CORTE ARGUIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Trata-se de caso em que a Parte reclamante, ora embargante, alega que esta Turma não se manifestou acerca da aplicabilidade da Súmula 221, do TST, alegadamente arguida no agravo de instrumento, cujo provimento foi negado ante o descumprimento, nas razões do recurso de revista, do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Nesse contexto, não tendo a Parte embargante satisfeito os requisitos formais de admissibilidade do recurso de revista, revela-se desnecessária a manifestação desta Turma acerca da aplicabilidade da referida súmula, conforme requerido nos presentes embargos de declaração. Ausência de omissão no acórdão embargado, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022, II, do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001668-09.2017.5.20.0008. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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