JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010551-49.2019.5.03.0136

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010551-49.2019.5.03.0136, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO COMPROVADA A INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA RECLAMADA VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Hipótese em que a decisão embargada adotou tese explícita acerca da matéria discutida, com o enfrentamento dos pontos objeto de fundamentação do recurso. Houve manifestação expressa desta segunda Turma acerca da deserção do recurso de revista, não obstante a alegação da reclamada de que é entidade sem fins lucrativos. Conforme constou na decisão embargada, a reclamada, quando da interposição do recurso de revista, não comprovou o recolhimento da metade do valor necessário ao alcance da condenação, não atendendo ao disposto no art. 899, § 9.º, da CLT. Quanto à concessão dos benefícios da justiça gratuita, houve manifestação expressa acerca da inexistência de comprovação da insuficiência econômica da reclamada, bem como quanto à inaplicabilidade da OJ 140 da SBDI-1/TST, por não se tratar de recolhimento insuficiente. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010551-49.2019.5.03.0136. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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