JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011201-50.2017.5.15.0066

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011201-50.2017.5.15.0066, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Tribunal Regional, com base nas provas produzidas nos autos, especialmente a pericial e a testemunhal, consignou não ter sido comprovada a permanência na câmara fria por 30 minutos diários, bem como a ausência de equipamentos de proteção térmica . Dessa forma, o apelo encontra óbice na Súmula nº 126 desta Corte, pois, para se chegar ao entendimento visado pela reclamante, no sentido de que não havia fornecimento regular de EPIs, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que não é permitido em sede de recurso de revista. Incólumes, assim, os dispositivos constitucionais e legais aventados e a Súmula nº 47 do TST . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011201-50.2017.5.15.0066. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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