- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2024
- Data de publicação
- 16/08/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020437-17.2019.5.04.0016, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 07/08/2024, p. 16/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INGRESSO EM CÂMARA FRIA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O eg. Tribunal Regional, soberano na análise da prova, com base em laudo pericial consignou que “ a reclamante, ao adentrar na câmara fria, sem a devida proteção individual, ficava exposta a uma variação brusca da temperatura (choque térmico) ”, motivo pelo qual manteve a sentença que deferiu o adicional de insalubridade. Nesse contexto, o exame da tese recursal, no sentido de que a autora ingressava nas câmaras frias eventualmente e que a insalubridade foi eficientemente neutralizada pelo uso dos EPI's, esbarra no teor da Súmula nº 126 do TST, por demandar revolvimento de fatos e provas. Decisão agravada que não merece reforma. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020437-17.2019.5.04.0016. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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