- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021438-50.2018.5.04.0411, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FRIO. O Tribunal Regional, instância soberana no exame de fatos e provas, consignou que a recorrente não logrou infirmar a validade do laudo pericial que constatou que as atividades do autor eram insalubres em grau médio, em decorrência da exposição ao agente frio. Logo, concluiu que o reclamante laborou em condições insalubres da admissão até junho de 2016, quando adentrava em câmara fria duas vezes por dia, sem o uso de EPIs. Dessarte, a pretensão recursal esbarra na Súmula nº 126 do TST, não sendo possível divisar contrariedade à Súmula nº 448, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021438-50.2018.5.04.0411. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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