JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010195-51.2019.5.03.0137

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010195-51.2019.5.03.0137, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CARGO COMISSIONADO. O recurso de revista não alcança conhecimento, tendo em vista que o art. 37, II e V, da Constituição Federal não trata especificamente da competência material da Justiça do Trabalho. Ademais, os arestos colacionados são inservíveis ao confronto de teses, uma vez que são oriundos do STF, órgão judicante não previsto no art. 896, "a", da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010195-51.2019.5.03.0137. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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