JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011131-19.2017.5.03.0114

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011131-19.2017.5.03.0114, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O recurso de revista não alcança conhecimento, tendo em vista que o art. 37, II, da Constituição Federal não trata especificamente da competência material da Justiça do Trabalho. Ademais, o aresto colacionado é inservível ao confronto de teses pretendido, uma vez que é oriundo do STF, órgão judicante não elencado no art. 896, "a", da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011131-19.2017.5.03.0114. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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