JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000924-79.2011.5.02.0087

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000924-79.2011.5.02.0087, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA N.º 327 DO TST. Por estar a decisão do Regional em consonância com a jurisprudência atual, notória e reiterada do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada na Súmula n.º 327 do TST, esgotada se encontra a função uniformizadora desta Corte, na forma em que estabelecem a Súmula n.º 333 do TST e o artigo 896, § 7.º, da CLT. Assim, não havendo reparos a fazer na decisão agravada, impõe-se a multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ADESÃO AO NOVO REGULAMENTO. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para a denegação de seguimento do Agravo de Instrumento, não se conhece do Agravo, nos termos da Súmula n.º 422 do TST. Não havendo reparos a fazer na decisão agravada, impõe-se a multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000924-79.2011.5.02.0087. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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