JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0049800-20.2012.5.13.0024

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
22/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0049800-20.2012.5.13.0024, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 17/06/2020, p. 22/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. Mantém-se a decisão agravada, pois não demonstrado o desacerto do decisum pelo qual foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento. No caso dos autos, verifica-se que o reclamante efetivamente já percebe a complementação de aposentadoria; todavia, postula diferenças pelo fato de entender que a base de cálculo do benefício deve seguir as regras previstas no Estatuto vigente ao tempo de sua admissão, observando-se as alterações posteriores que lhe foram mais favoráveis. Ora, sendo incontestável a percepção da complementação de aposentadoria, a aplicação da prescrição parcial é medida que se impõe, ante a nova redação conferida à Súmula n.º 327 deste Tribunal Superior. Ademais, quanto à aplicação do regulamento vigente quando da admissão do reclamante, a situação dos autos está entre aquelas para as quais prevalece o entendimento das Súmulas n.os 51, I, e 288, I, do TST, pois a aposentadoria do reclamante se deu em 2/5/2001 (fls. 920), sendo a referida data anterior à vigência da LC n.º 109/2001. Agravos conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0049800-20.2012.5.13.0024. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 22/06/2020.)
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