- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0001824-05.2011.5.03.0097, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. A controvérsia diz respeito à possibilidade de ser aplicada ao reclamante, contratado em 1987, época em que vigia o Estatuto e Regulamento do Plano de Benefícios de 1983, e aposentado em 1997, a alteração regulamentar promovida pela reclamada após sua admissão. No caso dos autos, consoante o recente entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula n.º 288, III, do TST, tendo a implementação dos requisitos para concessão dos benefícios ocorrido antes da entrada em vigor das Leis Complementares n.os 108/2001 e 109/2001, não há como aplicar as diretrizes previstas nas referidas leis. Assim, não havendo reparos a fazer na decisão agravada, impõe-se a multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001824-05.2011.5.03.0097. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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