JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000308-28.2015.5.20.0002

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000308-28.2015.5.20.0002, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO. ASSÉDIO MORAL. VALOR ARBITRADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 126 DO TST. A despeito das razões expostas, deve ser mantida a decisão monocrática Agravada, pois, de fato, as matérias suscitadas no Recurso de Revista ensejam o revolvimento do conjunto fático-probatório dos, atraindo a incidência da Súmula n.º 126 do TST. Aplicação de multa por litigância de má-fé. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000308-28.2015.5.20.0002. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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