- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000289-54.2011.5.04.0019, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE. REINTEGRAÇÃO. PAGAMENTO DE SALÁRIOS. VIOLAÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS NÃO DEMONSTRADAS. Mantém-se a decisão agravada, pois não demonstrado o desacerto do decisum pelo qual não se conheceu do Recurso de Revista diante da ausência de violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FATOS E PROVAS. Comprovado nos autos o dano alegado, bem como identificada a conduta culposa da reclamada, não se vislumbram as violações legais apontadas, sendo aplicável o óbice da Súmula n.º 126, do TST, que veda o reexame de fatos e provas na fase processual de Recurso de Revista. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000289-54.2011.5.04.0019. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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