JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025561-81.2014.5.24.0021

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025561-81.2014.5.24.0021, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA. COMPROVAÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 126 DO TST. A agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão firmada pelo Regional que se valeu da análise dos elementos de prova consignados nos autos (Súmula n.º 126 do TST), razão pela qual mantém-se a decisão agravada. Aplicação de multa por litigância de má-fé. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0025561-81.2014.5.24.0021. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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