- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000491-22.2017.5.20.0004, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. JULGAMENTO EXTRA PETITA. 2. PISO SALARIAL - ARQUITETO . Conforme destacado na decisão agravada, a conclusão adotada pelo Regional quanto à não configuração do julgamento extra petita revela-se irrepreensível , na medida em que foi evidenciado que a reclamante, na inicial, indicou o valor que entendia devido, como remuneração para a parte final de seu contrato, o que demonstra que não pretendia receber um valor estático do piso salarial inicialmente devido. No que tange ao piso salarial, se verificou a perfeita harmonia do acórdão regional com a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada na OJ nº 71 da SDI-2. Nesse diapas ão, não foi constatada contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior ou do Supremo Tribunal Federal, nem ofensa à garantia social assegurada no texto constitucional, tampouco questão inédita acerca da legislação trabalhista. Ademais, não se vislumbrou expressiva repercussão econômica que ultrapasse os contornos meramente subjetivos da lide. Irrepreensível, portanto, a conclusão adotada quanto à inadmissibilidade da revista, tendo em vista a ausência de transcendência da causa com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000491-22.2017.5.20.0004. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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