JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001667-34.2016.5.02.0431

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/11/2022
Data de publicação
18/11/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001667-34.2016.5.02.0431, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/11/2022, p. 18/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Regional manteve a sentença que reconheceu o vínculo de emprego e condenou a reclamada ao pagamento de diferenças salariais, consignando que "o magistrado aplicou o direito de acordo com a realidade dos fatos e provas produzidas à pretensão de diferenças salariais que constou expressamente da inicial". A reclamada alega haver julgamento extra petita em relação aos reajustes deferidos relativamente ao ano de 2012, pois o reclamante requereu apenas a correção das diferenças salariais nos termos da Lei 4.950-A/1966. Aponta violação dos artigos 5º, LIV e LV, da CF, 141 e 492 do CPC. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001667-34.2016.5.02.0431. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 18/11/2022.)
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