Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0010038-28.2016.5.15.0112
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/03/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Esta Oitava Turma expôs, de forma expressa e coerente, o fundamento que ensejou a conclusão pela inobservância do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Assim, não verificada nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não há como se acolher os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superio…