Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001548-09.2017.5.09.0028
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 10/02/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Esta Oitava Turma expôs, de forma expressa, os fundamentos que ensejaram a conclusão pela inobservância do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Assim, não verificada nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não há como se acolher os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª T…