JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011663-84.2016.5.09.0041

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011663-84.2016.5.09.0041, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. INTERVALO ENTRE JORNADAS . VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. As razões dos embargos de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, pois o acórdão embargado expôs suficientes fundamentos para manter a decisão do Regional, porquanto constatado que o reclamante trabalhava em turno ininterrupto de revezamento e ainda porque a decisão do Regional, quanto ao intervalo entrejornadas, estava em consonância com o entendimento deste Tribunal Superior consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 355 da SDI-1. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011663-84.2016.5.09.0041. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000604-98.2019.5.02.0291

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 10/02/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. A pretensão ostenta nítido caráter infringente, pois as questões atinentes às horas extras em razão do descumprimento de norma coletiva que fixa a jornada em turnos ininterruptos de revezamento foram enfrentadas por esta Oitava Turma. Não se constata, portanto, nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/15, mas apenas o inconformismo…

Embargos de Declaração 0000587-14.2016.5.11.0201

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 31/05/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO - VALIDADE DO ACORDO COLETIVO. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. HORAS EXTRAS - TROCA DE TURNO. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª …

Embargos de Declaração 1001610-46.2016.5.02.0033

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2019

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. No acórdão embargado, verifica-se que esta Turma expôs, de forma fundamentada e compreensível, as razões que lhe formaram o convencimento acerca da existência de turnos ininterruptos de revezamento, bem como da ocorrência de diferenças de horas extras em favor do reclamante, uma vez que cumpria habitualmente jornadas superiores a oito horas diárias, esgotando o ofício jurisdicional d…

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011348-92.2016.5.09.0029

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 22/04/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERVALO INTERJORNADAS. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. As razões expendidas pela embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015. De fato, quanto ao tema da indenização por danos morais, está evidenciado que, como a parte efetivamente não impugnou o fundamento da decisão agravada (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), não…

Embargos de Declaração 0000519-86.2020.5.11.0019

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 25/10/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. PETROLEIRO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. INTERVALO DE 35 HORAS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do NCPC. Isso porque esta Turma registrou que o descumprimento do intervalo de 35 horas, que implica a soma das 24 horas de repouso (art. 3.º, V, da Lei 5.811/77) com as 11h do intervalo interjornadas (art. 66 da CLT), acarre…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.