- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 1001774-31.2017.5.02.0015, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA Nº 294/TST E DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. Conforme se observa da decisão embargada, esta Turma consignou expressamente que a reclamada, nas razões de agravo de instrumento, não se insurgiu, especificamente, contra o decidido em relação à prescrição da Súmula nº 294 desta Corte e quanto aos descontos previdenciários e fiscais, do que se concluiu que a parte se conformou com o teor da decisão denegatória do Regional, não havendo omissão no julgado. Constata-se das razões de embargos de declaração que a embargante demonstra o seu inconformismo no pertinente à solução dada ao litígio. Entretanto, a mera discordância da parte com o teor da decisão não comporta modificação pela via estreita dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001774-31.2017.5.02.0015. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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