- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002248-84.2017.5.02.0602, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARCELA INTITULADA "QUEBRA DE CAIXA". DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O Regional adotou o fundamento de que a ora embargante não demonstrou que exercia a função de caixa com frequência suficiente para caracterizar o acúmulo de função, o que impossibilitou o reconhecimento da pretensão à parcela "quebra de caixa" e sua integração em outras verbas. Está expresso na decisão recorrida que os julgados paradigmas colacionados no recurso de revista são inespecíficos porque não retratam o mesmo fundamento adotado na decisão recorrida, qual seja o de que não era possível o reconhecimento da pretensão em comento porque a reclamante não demonstrou que exercia a função de caixa com frequência suficiente para caracterizar o acúmulo de função, incidindo, na hipótese, o óbice da Súmula nº 296/TST. A matéria foi devidamente apreciada e decidida, sendo certo que esta Turma julgadora consignou todas as razões que levaram à formação do livre convencimento acerca da controvérsia, mormente quanto à inespecificidade dos julgados paradigmas transcritos no recurso. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1002248-84.2017.5.02.0602. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.