JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011643-80.2017.5.03.0185

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011643-80.2017.5.03.0185, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUEBRA DE CAIXA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. A Turma expôs, de forma fundamentada e compreensível, os motivos pelos quais restou afastada a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e também as razões por que o Regional considerou não cumuláveis as parcelas "quebra de caixa" e "gratificação de função". Houve, inclusive, manifestação desta Corte quanto às normas internas, objeto de questionamento da parte. Não se constata, portanto, nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, mas apenas o inconformismo da parte. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011643-80.2017.5.03.0185. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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